Hoje se comemora o Dia Interamericano do Ministério Público. Considerado como o órgão de defesa da ordem jurídica e verdadeiro fiscal da Lei, a instituição carrega uma história longa de conquistas e atuações relevantes. No Brasil, o Ministério Público abrange o Ministério Público da União que, por sua vez, se ramifica em quatro outros ministérios: o Ministério Público Federal (MPF); o Ministério Público do Trabalho (MPT); o Ministério Público Militar (MPM), o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT); e os Ministérios Públicos dos estados (MPE).
A atuação do órgão não se restringe à defesa da ordem jurídica. As atividades desempenhadas pelos Ministérios Públicos destinam, precipuamente, a defender o patrimônio público nacional; o meio ambiente, os direitos e interesses da coletividade, especialmente das comunidades indígenas, da família, da criança, do adolescente e do idoso. O Parquet é um defensor da população, posto que também guarda os direitos sociais e individuais indisponíveis.
O MP também assegura o controle externo da atividade policial por meio da realização de investigação de crimes, da requisição de instauração de inquéritos policiais, da promoção pela responsabilização dos culpados, e dentre outras ações, do combate à tortura e aos meios ilícitos de provas. Os membros do MP têm liberdade de ação tanto para pedir a absolvição do réu quanto para acusá-lo.
O procurador-geral da República é o chefe do Ministério Público da União e do Ministério Público Federal e também exerce a função de procurador-geral Eleitoral. Ele é nomeado pelo Presidente da República, após a aprovação do Senado Federal. Cabe ao chefe do Ministério Público nomear o Procurador Geral do Trabalho, da Justiça Militar e dar posse ao Procurador-Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios.
Um pouco de história
As primeiras menções sobre os promotores de justiça se deram no período colonial, nas Ordenações Manuelinas de 1521 e nas Ordenações Filipinas de 1603. Por estes documentos, o promotor de possuía o papel de fiscalizar a lei e promover a acusação criminal. Na época, atuavam também o Promotor dos Feitos da Coroa e o Promotor da Fazenda.
Somente no império, em 1832, inicia-se a sistematização das atividades do Ministério Público. Na República, o Decreto nº 848, de 11 de setembro de 1890 regulamentou a estrutura e as atribuições do órgão na esfera federal.
Com a edição dos demais códigos de lei do país, muitas das atribuições do Ministério Público passaram a ser reconhecidas institucionalmente.
Somente em 1951, a Lei Federal nº 1.341 instituiu o Ministério Público da União, composto dos Ministérios Públicos Federal, Militar, Eleitoral e do Trabalho.
A partir da Carta de 1934, as constituições brasileiras passaram a prever expressamente em seus textos disposições sobre o Ministério Público.
A Constituição vigente prevê o MP como órgão de função essencial à Justiça, destacando sua atuação na tutela dos interesses difusos e coletivos – meio ambiente, consumidor, patrimônio, minorias sociais e outros.
Duas datas
O Dia Interamericano do Ministério Público é comemorado hoje em decorrência de decisão tomada no 1º Congresso Interamericano de Ministérios Públicos realizado na cidade de São Paulo, entre os dias 21 e 27 de novembro de 1954.
Já em 14 de dezembro se comemora o Dia Nacional do Ministério Público. Esta data marca a sanção da Lei Complementar Federal nº 40, de 1981 – a primeira Lei Orgânica Nacional do órgão.
https://www.amambainoticias.com.br/brasil/26-de-novembro-dia-interamericano-do-ministerio-publico
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