O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em Agravo de Instrumento ajuizado contra o Município de Itarantim – processo nº: 8010972-43.2021.8.05.0000 – proferiu decisão, no dia 29/04/2021, de autoria da Desembargadora Lisbete Teixeira, ordenando o afastamento da função de Comandante da Guarda Municipal de Itarantim de um servidor que não era Guarda Civil concursado para esta digna função.
No início deste ano de 2021, o Prefeito de Itarantim, Fábio Gusmão (PSD), nomeou para Comandante da Guarda Civil Municipal a pessoa de Luis Carlos Santos Santana. Ocorre que o citado servidor ingressou naquele Município por concurso para a função de agente de portaria.
A Lei Federal que regulamenta a categoria dos Guardas Civis – Lei 13.022 de 2014, determina que as funções de comando desta categoria somente podem ser exercidas por Guardas Civis concursados.
Na decisão da Desembargadora esta assevera que não se pode permitir que não seja cumprida a citada Lei Federal 13.022/2014, sendo incontroverso que somente podem postos de comando nesta categoria GCMs concursados especificamente para tal função. Com esta decisão se faz Justiça à uma grande e importante pauta de luta desta categoria que necessita ser cada vez mais valorizada e tal não pode ocorrer com a precarização dos serviços que fatalmente pode ocorrer com servidores que não passaram pelo crivo legítimo do concurso público nela estiverem trabalhando, em qualquer função, não somente naquelas de comando.
Fonte: Políticos S Bahia
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