O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o bloqueio do aplicativo de mensagens Telegram em todo o Brasil. A decisão foi assinada na quinta-feira (17) e divulgada nesta sexta-feira (18). Moraes determinou que as plataformas digitais e provedores de internet adotem ações para inviabilizar o funcionamento do aplicativo de trocas de mensagens.
Na decisão, há a exigência às empresas “provedoras de serviço de internet, na figura de seus Presidentes, exemplificativamente ALGAR TELECOM, OI, SKY, LIVE TIM, VIVO, NET VIRTUA, GVT, etc…, para que insiram obstáculos tecnológicos capazes de inviabilizar a utilização do aplicativo TELEGRAM”. Em caso de descumprimento da decisão, o ministro estabelece uma multa diária de R$ 100 mil. “A suspensão completa e integral do funcionamento do TELEGRAM no Brasil permanecerá até o efetivo cumprimento das decisões judiciais anteriormente emanadas, inclusive com o pagamento das multas diárias fixadas e com a indicação, em juízo, da representação oficial no Brasil (pessoa física ou jurídica)”, decidiu o ministro.
PF diz que aplicativo não coopera com a Justiça
No pedido encaminhado ao Supremo, a Polícia Federal que “o aplicativo Telegram é notoriamente conhecido por sua postura de não cooperar com autoridades judiciais e policiais de diversos países.” Ainda de acordo com a PF, o Telegram usa a “atitude não colaborativa” com autoridades “como uma vantagem em relação a outros aplicativos de comunicação, o que o torna um terreno livre para proliferação de diversos conteúdos, inclusive com repercussão na área criminal”. Moraes estabeleceu ainda multa diária de R$ 100 mil para as empresas que não cumprirem a determinação de bloqueio do aplicativo. A decisão do ministro teve como base o Marco Civil da Internet. “O ordenamento jurídico brasileiro prevê, portanto, a necessidade de que as empresas que administram serviços de internet no Brasil atendam às decisões judiciais que determinam o fornecimento de dados pessoais ou outras informações que possam contribuir para a identificação do usuário ou do terminal, circunstância que não tem sido atendida pela empresa TELEGRAM”.
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