A data é estipulada pela Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97 – artigo 91), que prevê o fechamento do Cadastro Eleitoral 150 dias antes de cada pleito. Durante esse período, o cidadão poderá resolver pendências como transferência de domicílio eleitoral ou outras decorrentes de ausência ou justificativa nas três últimas eleições.
Portanto, para evitar contratempos, é importante se antecipar, para quitar eventuais débitos e poder exercer o direito de participar da escolha dos próximos deputados estaduais, deputados federais, governadores, senadores e presidente da República. A votação em primeiro turno ocorrerá no dia 2 de outubro, e o segundo turno, se houver, em 30 de outubro.
𝗟𝗲𝗺𝗯𝗿𝗮𝗻𝗱𝗼 𝗾𝘂𝗲 𝗼 𝗽r𝗮𝘇𝗼 𝗽𝗮𝗿𝗮 𝘁𝗶𝗿𝗮𝗿 𝗼 𝘁í𝘁𝘂𝗹𝗼 𝗱𝗲 𝗲𝗹𝗲𝗶𝘁𝗼𝗿 𝗽𝗲𝗹𝗮 𝗽𝗿𝗶𝗺𝗲𝗶𝗿𝗮 𝘃𝗲𝘇, 𝘁𝗲𝗿𝗺𝗶𝗻𝗮 𝗻𝗼 𝗱𝗶𝗮 𝟰 𝗱𝗲 𝗺𝗮𝗶𝗼!
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