O estoque de medicamentos em farmácias públicas do Sistema Único de Saúde (SUS) agora será disponibilizado na internet, obrigatoriamente, para permitir que todas as pessoas façam consultas. A Lei nº 14.654/23 foi sancionada no último dia 24 de agosto, e acrescenta dispositivo à Lei nº 8.080, de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde), que trata da promoção e do funcionamento dos serviços do setor. Com a constante divulgação e o maior controle do estoque, será possível evitar o desperdício de medicamentos que possam passar do prazo de validade e, ainda, impedir o desabastecimento, ou mesmo os desvios e as fraudes. A Lei prevê uma atualização dos dados (pelo menos) a cada 15 dias, além de prover maior transparência à gestão dos bens públicos. Para assegurar a adequação dos sistemas de informação, a norma passa a valer após 180 dias da publicação. Atualmente, o Ministério da Saúde já disponibiliza lista mais simplificada para o programa Farmácia Popular do Brasil, que faz parceria com a rede privada de drogarias. Nela aparecem os tipos de medicação voltados à atenção primária à saúde, que podem ser retirados na rede, mas as quantidades disponíveis não são informadas, nem há atualização frequente dos dados.
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