Decisão foi tomada após pedido do Ministério
Público Federal (MPF). Prazo para cumprimento é de cinco dias e multa diária de
R$ 100 mil em caso de descumprimento.
A Justiça determinou que a União deve fornecer
o "kit intubação" da Covid-19 para Santas Casas de Misericórdia,
hospitais e instituições filantrópicas da Bahia. A decisão foi tomada no sábado
(10), após pedido do Ministério Público Federal (MPF) na última quarta-feira
(7), e divulgada nesta terça-feira (13).
De acordo com a decisão, enquanto durar a
pandemia, a União deverá fornecer sedativos, analgésicos e bloqueadores
neuromusculares para as instituições e, em caso de descumprimento, terá que
arcar com multa diária de R$ 100 mil.
O pedido foi feito à Justiça pela Procuradoria Regional dos Direitos
do Cidadão (PRDC) na última quarta-feira, um dia após o recebimento de
documento da Federação das Santas Casas de Misericórdia, Hospitais e Entidades
Filantrópicas do Estado da Bahia (FESFBA) informando a escassez de
disponibilidade e a dificuldade na aquisição das medicações.
De acordo com o MPF, as Santas Casas e os hospitais filantrópicos,
entidades sem fins lucrativos, representam cerca de 50% dos atendimentos
realizados pelo Sistema Único de Saúde (SUS) na Bahia.
No documento enviado ao MPF, a FESFBA explicou que os poderes
públicos federal, estadual e municipal têm realizado a requisição
administrativa dos medicamentos do “kit intubação” diretamente aos fabricantes
e fornecedores, na intenção de abastecer as entidades públicas de saúde.
Segundo a FESFBA, essa situação tem agravado o cenário de escassez
no mercado, e a elevação dos valores em até 10 vezes maior do que antes da
pandemia.
Ainda de acordo com o documento da FESFBA enviado ao MPF, as
entidades filantrópicas, embora atendam pelo SUS, por serem privadas não têm
prerrogativa para realizar as requisições, como faz o setor público, e estão
correndo o risco de não conseguir oferecer o tratamento médico adequado para
pacientes em estado grave em função da Covid-19 ou, até mesmo, de outras
doenças.
Na decisão, que acolheu integralmente o pedido do MPF, a Justiça ressaltou
que a situação caracteriza, inclusive, um tratamento desigual entre pacientes
do SUS, o que viola o princípio constitucional da isonomia.
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