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19 de out. de 2021

Itarantim: "PPA, LDO, LOA", Vereadores, Contador e Jurídico reúne para discutir sobre futuras Leis do município, entenda

Vereadores realizam reunião na manhã desta terça (19) na Câmara Municipal com Contador e Jurídico para as futuras Leis Orçamentárias do Município de Itarantim PPA, LDO e LOA, para os próximos 04 anos.

PPA - Plano Plurianual

LDO - Leis de Diretrizes Orçamentárias

LOA - Lei de Orçamento Anual


O que são PPA, LDO e LOA?

O PPA (Plano Plurianual), a LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e a LOA (Lei Orçamentária Anual) foram instituídos pela Constituição Federal de 1988, em seu artigo 165, e formam o que chamamos de Modelo Orçamentário Brasileiro.

Vez ou outra nos deparamos com essas siglas no noticiário, principalmente no final de cada semestre, mas nem sempre elas são bem explicadas e acabamos deixando o conteúdo passar sem dar a devida importância a estes três documentos que são muito relevantes na administração pública brasileira. É para deixar claro o papel de cada um, de uma forma didática e sem aquele tanto de termos técnicos, que estamos aqui hoje.

O Plano Plurianual, ou PPA

O Plano Plurianual (PPA) é, hierarquicamente, o primeiro desses instrumentos. Nesse documento, que define as diretrizes, objetivos e metas da administração pública em um prazo de 4 anos, é estabelecido um planejamento de médio prazo para o país, o estado ou o município. Seu conteúdo é mais estratégico, contemplando investimentos em obras que durem mais de um ano, por exemplo, e oferecendo um norte para que os outros dois instrumentos orçamentários (a LDO e a LOA) sejam desenvolvidos de forma mais integrada e coesa. Além disso, o PPA ajuda a garantir a continuidade dos projetos públicos, já que sua vigência começa no segundo ano dos mandatos e se encerra no primeiro ano do mandato seguinte. Ou seja, o PPA desenvolvido por um governante deverá, necessariamente, ser executado pelo seu sucessor, independente de questões ideológicas ou partidárias.

A Lei de Diretrizes Orçamentárias, ou LDO

Com base no que foi estabelecido pelo PPA, o Poder Executivo de cada membro da federação (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) deve enviar aos seus respectivos órgãos do Poder Legislativo, até o dia 15 de abril, um projeto de lei que estabelece quais são as prioridades e metas para o próximo ano. Depois de aprovado, esse projeto se chamará Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Se o PPA é usado pelo gestor público para traçar um plano de médio prazo, a LDO serve para detalhar e organizar esses objetivos e metas para o ano seguinte. Uma meta traçada no PPA que prevê a universalização do acesso ao ensino superior em uma cidade, por exemplo, pode ser incluída na LDO do ano 2 como “viabilizar o acesso a 90% da população ao ensino superior”. Ou seja, um passo em direção ao cumprimento da meta global traçada para os próximos 4 anos.
Em linhas gerais, a LDO tem como função fazer um link entre o PPA e o próximo instrumento orçamentário que vamos tratar, a LOA, promovendo um maior alinhamento entre os objetivos do plano de médio prazo e a realidade daquele ano, além de estabelecer limites claros e realistas para que o orçamento seja elaborado.

A Lei Orçamentária Anual, ou LOA

Já temos um plano de médio prazo, com os programas e ações prioritárias, e temos as diretrizes para implementar esses programas e ações para o próximo ano. O que falta? Falta fixar quanto poderá ser gasto em cada um desses itens no próximo ano e dizer de onde virão os recursos para bancar essas despesas. Esse é o papel da Lei Orçamentária Anual (LOA). Os prazos da LOA são os mesmos do PPA: encaminhamento ao legislativo até 31 de agosto e devolução para sanção até o encerramento dos trabalhos no Poder Legislativo. Esse projeto, geralmente, é o último a ser aprovado por deputados e vereadores em cada ano, porque a Constituição Federal impede que eles saiam de recesso enquanto esse projeto não for aprovado. Assim como a LDO, a LOA tem vigência anual.

Como dissemos, a LOA estima as receitas para o próximo ano, com base no histórico de arrecadação e em uma previsão de crescimento ou redução de acordo com os movimentos do mercado. Com a informação de quanto provavelmente teremos de arrecadação no ano seguinte é que são fixadas as despesas para cada uma dessas ações. Ou seja, depois da aprovação dessa Lei, os gestores de cada área saberão qual é o valor máximo que poderão gastar em cada uma das ações listadas no PPA. Isso não significa, necessariamente, que aquele valor estará disponível em caixa para a realização dessas despesas, já que as receitas foram apenas estimadas e dependem da sua realização para que estejam à disposição. O principal benefício dessa fixação de despesas é oferecer um norte para que os gestores planejem as etapas táticas e operacionais daquelas ações no ano seguinte.

Pronto! Agora você já conhece, mesmo que superficialmente, como funciona o processo de desenvolvimento de um orçamento no setor público e o Modelo Orçamentário Brasileiro. É complexo, existem várias técnicas para seu desenvolvimento, e o debate de cada um desses instrumentos mobiliza um grande volume de especialistas e consome várias horas de gestores no Executivo e no Legislativo. Tudo isso para garantir uma melhor governabilidade e impedir que esses mesmos gestores infrinjam regras como as listadas na Lei de Responsabilidade Fiscal, que podem levar à perda de mandatos e até à prisão.

 


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