Vereadores realizam reunião na manhã desta terça (19) na Câmara Municipal com Contador e Jurídico para as futuras Leis Orçamentárias do Município de Itarantim PPA, LDO e LOA, para os próximos 04 anos.
PPA - Plano Plurianual
LDO - Leis de Diretrizes Orçamentárias
LOA - Lei de Orçamento Anual
O que são PPA, LDO e LOA?
O PPA (Plano Plurianual), a LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e a LOA (Lei Orçamentária Anual) foram instituídos pela Constituição Federal de 1988, em seu artigo 165, e formam o que chamamos de Modelo Orçamentário Brasileiro.
Vez ou outra nos deparamos com essas siglas no
noticiário, principalmente no final de cada semestre, mas nem sempre elas são
bem explicadas e acabamos deixando o conteúdo passar sem dar a devida
importância a estes três documentos que são muito relevantes na administração
pública brasileira. É para deixar claro o papel de cada um, de uma forma
didática e sem aquele tanto de termos técnicos, que estamos aqui hoje.
O Plano Plurianual, ou PPA
O Plano Plurianual (PPA) é,
hierarquicamente, o primeiro desses instrumentos. Nesse documento, que define
as diretrizes, objetivos e metas da administração pública em um prazo de 4
anos, é estabelecido um planejamento de médio prazo para o país, o estado ou o
município. Seu conteúdo é mais estratégico, contemplando investimentos em obras
que durem mais de um ano, por exemplo, e oferecendo um norte para que os outros
dois instrumentos orçamentários (a LDO e a LOA) sejam desenvolvidos de forma
mais integrada e coesa. Além disso, o PPA ajuda a garantir a continuidade dos
projetos públicos, já que sua vigência começa no segundo ano dos mandatos e se
encerra no primeiro ano do mandato seguinte. Ou seja, o PPA desenvolvido por um
governante deverá, necessariamente, ser executado pelo seu sucessor,
independente de questões ideológicas ou partidárias.
A Lei de Diretrizes Orçamentárias, ou LDO
Com base no que foi estabelecido
pelo PPA, o Poder Executivo de cada membro da federação (União, Estados, Distrito
Federal e Municípios) deve enviar aos seus respectivos órgãos do Poder
Legislativo, até o dia 15 de abril, um projeto de lei que estabelece quais são
as prioridades e metas para o próximo ano. Depois de aprovado, esse projeto se
chamará Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Se o PPA é usado pelo gestor
público para traçar um plano de médio prazo, a LDO serve para detalhar e
organizar esses objetivos e metas para o ano seguinte. Uma meta traçada no PPA
que prevê a universalização do acesso ao ensino superior em uma cidade, por
exemplo, pode ser incluída na LDO do ano 2 como “viabilizar o acesso a 90% da
população ao ensino superior”. Ou seja, um passo em direção ao cumprimento da
meta global traçada para os próximos 4 anos.
Em linhas gerais, a LDO tem como função fazer um link entre o PPA e o próximo
instrumento orçamentário que vamos tratar, a LOA, promovendo um maior
alinhamento entre os objetivos do plano de médio prazo e a realidade daquele
ano, além de estabelecer limites claros e realistas para que o orçamento seja
elaborado.
A Lei Orçamentária Anual, ou LOA
Já temos um plano de médio prazo,
com os programas e ações prioritárias, e temos as diretrizes para implementar
esses programas e ações para o próximo ano. O que falta? Falta fixar quanto
poderá ser gasto em cada um desses itens no próximo ano e dizer de onde virão
os recursos para bancar essas despesas. Esse é o papel da Lei Orçamentária
Anual (LOA). Os prazos da LOA são os mesmos do PPA: encaminhamento ao
legislativo até 31 de agosto e devolução para sanção até o encerramento dos
trabalhos no Poder Legislativo. Esse projeto, geralmente, é o último a ser
aprovado por deputados e vereadores em cada ano, porque a Constituição Federal
impede que eles saiam de recesso enquanto esse projeto não for aprovado. Assim
como a LDO, a LOA tem vigência anual.
Como dissemos, a LOA estima as
receitas para o próximo ano, com base no histórico de arrecadação e em uma
previsão de crescimento ou redução de acordo com os movimentos do mercado. Com
a informação de quanto provavelmente teremos de arrecadação no ano seguinte é
que são fixadas as despesas para cada uma dessas ações. Ou seja, depois da
aprovação dessa Lei, os gestores de cada área saberão qual é o valor máximo que
poderão gastar em cada uma das ações listadas no PPA. Isso não significa,
necessariamente, que aquele valor estará disponível em caixa para a realização
dessas despesas, já que as receitas foram apenas estimadas e dependem da sua
realização para que estejam à disposição. O principal benefício dessa fixação
de despesas é oferecer um norte para que os gestores planejem as etapas táticas
e operacionais daquelas ações no ano seguinte.
Pronto! Agora você já conhece, mesmo que superficialmente, como funciona o processo de desenvolvimento de um orçamento no setor público e o Modelo Orçamentário Brasileiro. É complexo, existem várias técnicas para seu desenvolvimento, e o debate de cada um desses instrumentos mobiliza um grande volume de especialistas e consome várias horas de gestores no Executivo e no Legislativo. Tudo isso para garantir uma melhor governabilidade e impedir que esses mesmos gestores infrinjam regras como as listadas na Lei de Responsabilidade Fiscal, que podem levar à perda de mandatos e até à prisão.
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