TSE garante a livre manifestação de pensamento, mas proíbe conteúdos ofensivos e divulgação de 'fake news
O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) divulgou as regras da resolução sobre a propaganda eleitoral para as eleições de 2022. De acordo com a resolução, é livre a manifestação de pensamento dos eleitores por meio da internet. No entanto, ela poderá ser objeto de limitação se ofender a honra ou a imagem de candidatos, partidos, coligações ou federações partidárias, ou ainda se propagar notícias falsas, as 'fake news'. As campanhas eleitorais serão permitidas a partir de 16 de agosto.
Veja a seguir as principais diretrizes.
O texto da resolução prevê que "é vedada a divulgação ou compartilhamento de fatos sabidamente inverídicos ou gravemente descontextualizados que atinja a integridade do processo eleitoral, inclusive os processos de votação, apuração e totalização de votos".
O TSE
(Tribunal Superior Eleitoral) divulgou as regras da resolução sobre a
propaganda eleitoral para as eleições de 2022. De acordo com a resolução, é
livre a manifestação de pensamento dos eleitores por meio da internet. No
entanto, ela poderá ser objeto de limitação se ofender a honra ou a imagem de
candidatos, partidos, coligações ou federações partidárias, ou ainda se propagar notícias falsas, as 'fake news'.
As campanhas eleitorais serão permitidas a partir de 16 de agosto.
Veja a seguir as
principais diretrizes
Integridade do processo eleitoral
O texto da resolução prevê que "é
vedada a divulgação ou compartilhamento de fatos sabidamente inverídicos ou
gravemente descontextualizados que atinja a integridade do processo eleitoral,
inclusive os processos de votação, apuração e totalização de votos".
Propaganda paga na internet
A resolução proíbe
a veiculação de qualquer tipo de propaganda eleitoral paga na internet. A
exceção fica por conta do impulsionamento de conteúdo, que deverá
ser identificado de forma clara e ter sido contratado, exclusivamente, por
candidatos, partidos, coligações e federações partidárias ou por representantes
legais constituídos.
O impulsionamento
pago deverá ser identificado onde for divulgado. Por ser vedada tal prática por
parte de apoiadores, esses anúncios deverão identificar como responsáveis o
candidato, o partido, a coligação ou a federação partidária. A regra também
proíbe a contratação de pessoas físicas ou jurídicas que façam publicações de
cunho político-eleitoral em suas páginas na internet ou redes sociais.
Blogs e sites
É permitida a veiculação de propaganda eleitoral em blogs ou páginas na
internet ou redes sociais dos candidatos, partidos políticos, coligações ou
federações. No entanto, os endereços devem ser informados à Justiça Eleitoral.
Críticas e elogios em páginas pessoais
Publicações de
elogios ou críticas a candidatos, feitos por eleitores em suas páginas
pessoais, não serão consideradas propaganda eleitoral. Poderá haver a
repercussão desse conteúdo, desde que não haja impulsionamento pago de
publicações com o objetivo de obter maior engajamento.
Envio de mensagens
Está permitido o
envio de mensagens eletrônicas aos eleitores que se cadastrarem voluntariamente
para recebê-las, desde que os emissores sejam identificados. Também devem ser
cumpridas as regras da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais).
Além disso, devem ser disponibilizadas formas de descadastramento para quem não
quiser mais receber as mensagens.
Telemarketing e disparos em massa
A resolução proíbe
a propaganda via telemarketing. Também fica vedado o disparo em massa de
conteúdo eleitoral por meio de mensagens de texto, sem o consentimento prévio
do destinatário. Além de proibido, o disparo de mensagens em massa pode ser
sancionado como prática de abuso de poder econômico e propaganda
irregular. A multa prevista varia entre R$ 5 mil a R$ 30 mil.
Direito de resposta
Fica assegurado o
direito de resposta à propaganda na internet e abusos identificados podem ser
punidos com multa, além da retirada de conteúdo abusivo de páginas na internet
e das redes sociais por determinação da Justiça Eleitoral.
Propaganda na imprensa
Na imprensa, não
será considerada propaganda eleitoral a divulgação de opinião favorável a
candidatos, partidos, coligações ou federações partidárias, desde que não sejam
matérias pagas.
*Com informações da
Assessoria de Comunicação do TSE.
Nenhum comentário:
Postar um comentário